O que é Rito Brasileiro

Rito Brasileiro é um sistema de cerimônias, práticas e ensinamentos maçônicos de caráter universal, essencialmente iniciático, filosófico, filantrópico e progressista.

Nossa história

O Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos é Potência Maçônica legal, legítima e regular, formada sobre hierarquia de 33 (trinta e três) graus independentes, de essência iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria e a existência de um Princípio Criador – o Supremo Arquiteto do Universo.

Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da Humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade. Seus fins supremos são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. É acessível a todas as raças, classes sociais e convicções políticas e credos religiosos. Combate à ignorância. Obedece às leis do País. Funda-se na honra e nos princípios éticos.

O Rito Brasileiro aconselha aos que indagam: “Cultiva a tua religião e segue as inspirações da tua consciência. Ama o teu semelhante e a Terra que te acolhe”.

Ao Servidor da Ordem, da Pátria e da Humanidade se impõe a tarefa de participar do esforço de autocomposição do indivíduo de forma voluntária e conscientemente, levando-o a se conhecer, desenvolver-se para o serviço desinteressado e sem limites, de tempo e espaço.

História do Rito Brasileiro

I – A MAÇONARIA DO ESPECIAL RITO BRASILEIRO: A Primeira Tentativa da Criação de um Rito Brasileiro

No período compreendido, entre 1878 a 1882, o negociante pernambucano JOSÉ FIRMO XAVIER criou uma sociedade secreta à feição da Maçonaria, colocando-a sob os auspícios da S. M. O Imperador D. PEDRO II, da Família Imperial e do Papa, era a Maçonaria do Especial Rito Brasileiro para as Casas do Círculo do Grande Oriente de Pernambuco, uma primeira tentativa de se criar um Rito de cunho brasileiro.

Tinha por finalidade defender a religião católica, sustentar a Monarquia Brasileira, praticar caridade, desenvolver as ciências, as letras, as artes, a indústria, o comércio, a agricultura e contribuir para a extinção do elemento servil.

Era destinada somente a todos os brasileiros natos, sem distinção de classe, como especifica o art. 3.⁠º da sua Constituição.

A base do Rito era a Maçonaria Simbólica com seus três Graus Simbólicos. Sobre essa base erguia-se a hierarquia dos 20 Altos Graus. As Lojas Simbólicas de hoje eram chamadas de Casas e tomavam o nome que quisessem, mas não podiam substituí-lo sob pretexto algum. Quando uma Casa abateu colunas, era proibido instalar outra com o mesmo nome.

Maçonaria Brasil

A Constituição deste Rito, em diversos artigos, referia-se à emancipação dos escravos, dispensando carinho e atenção à alforria, inclusive com a criação de um cofre especial para se deitar o óbolo que quiserem a bem da emancipação dos escravos, que era comemorada com festa, na data magna do aniversário do Rito, no dia 29 de junho, com a entrega solene das Cartas dos Libertos pelo respectivo cofre de emancipação.

A Regência das Casas durava o período de um ano e era composta de um Venerável Mestre, quatro Vigilantes (dois titulares e dois suplentes), um Orador, um Secretário, um Tesoureiro, um Fiel, dois Guardas da Cruz, quatro Defensores e quatro Acusadores, quatro Sindicantes, quatro Mestres, quatro Andadores e um Grande Chefe de Gabinete do Primaz e Presidente do Superior Conselho de Cultura do Supremo Conclave do Brasil, dois Guardas do Templo. O Irmão eleito Venerável Mestre só poderia ser reeleito após findar quatro anos da sua administração.

Além do Oriente, os Irmãos tomaram assento na Coluna do Norte do Vale do Soberbo Amazonas, de responsabilidade do Primeiro Vigilante, e na Coluna do Sul do Vale do Prata sob os cuidados do Segundo Vigilante; pedem Vênia por duas palmas ao Venerável Mestre.

O Irmão Orador tinha assento em lugar especial ao lado esquerdo do Venerável Mestre; além de exercer as atuais atribuições do cargo, ele também era o relator de todos os processos, que eram entregues ao Acusador.

Os Irmãos Acusadores (Coluna do Norte) eram responsáveis pela acusação das faltas e erros dos irmãos, sendo a escolha de um deles por votação da Regência. Os Irmãos Defensores (Coluna do Sul) eram ocupados na defesa dos Irmãos processados, sendo um deles escolhido pelo Irmão acusado.

Os Irmãos Sindicantes tomavam assento na Coluna do Prata (2) e na Coluna do Amazonas (2) e eram responsáveis “em bem examinar e indagar das faltas chegadas quer pela voz pública, ou pelas pranchas que receberem”.

Os Irmãos Mestres tomavam assento em ambas as Colunas e dentre outras competências, eram responsáveis “por ensinar aos Irmãos da sua Coluna os toques e sinais e escrituração para bem poderem gozar e vencerem nos mistérios da Santa Irmandade”, bem como executar todo trabalho cerimonial do Rito e de fazerem a polícia interna do Tabernáculo.

Os Guardas da Cruz também tomavam assento em ambas as Colunas e eram chamados pelo Venerável Mestre para junto do dossel quando tiver de descerrar o Santo Padroeiro, e aí ficarão de pé até o fim do ato. Os Guardas do Templo exerciam as mesmas funções dos nossos atuais cobridores, sendo que, o que se encontrava no interior do Templo, transmitia ao 2.⁠º Vigilante tudo que de fora do Tabernáculo lhe era comunicado.

Seria criado um Supremo Conselho do Grande Oriente em Pernambuco, ao qual ficaria sujeita a Maçonaria do Especial Rito Brasileiro, que tinha o Imperador D. PEDRO II, a S. S. Pontifica e os Príncipes da Família Imperial como Grandes Chefes Protetores, com o Grau 23, e como Grande Chefe Propagador e vitalício, com o Grau 22, o autor da ideia, JOSÉ FIRMO XAVIER. Em caso de sua morte, o Grande Chefe Propagador seria substituído, por eleição do Supremo Conselho, tomando o que o substituísse o título de Chefe Conservador.

O autor do Rito encaminhou ao Imperador D. PEDRO II uma cópia da Constituição do Rito acompanhada de uma lista com os 838 nomes de irmãos, denominada “Caderneta Nominal dos Sócios da Nobre e Augusta Casa Maçônica do Especial Rito Brasileiro Coração Livre e Popular propagada e instalada em Pernambuco”. Foi observado que, após alguns dos nomes constantes da caderneta, havia anotada, a lápis, a palavra – “Republicano”.

O Irmão MÁRIO BEHRING informa que a tal lista foi enviada à D. PEDRO II acompanhada da Constituição, para que ele naturalmente soubesse quais os seus defensores em Pernambuco,

O que não se acredita, pois nessa extensa relação havia vários republicanos que, certamente, não seriam as pessoas indicadas para a defesa do Imperador.

Para ÁLVARO PALMEIRA, Grão-Mestre Honorário e Grande Instrutor do Rito Brasileiro, em decorrência dos fatos anteriormente relatados, era bem provável que FIRMO XAVIER queria fechar as feridas deixadas, sobretudo em Pernambuco, pela “Questão Religiosa”, e sonhando ardentemente ver essa amizade restabelecida, colocou o seu Rito sob a proteção de D. PEDRO II, da Família Imperial e do Papa.

Ainda, ÁLVARO PALMEIRA julga que o Rito não prosperou, por conter preceitos de irregularidades, a exemplo de só admitir brasileiro nato. Não há documentos que comprovem que esse rito foi praticado na então Província de Pernambuco, e sua existência só foi conhecida devido às Cadernetas fazerem parte da Coleção da Imperatriz D. TEREZA MARIA CRISTINA, doada à Biblioteca Nacional, em 1891, por seu esposo, D. PEDRO II.

O Irmão MÁRIO MARINHO DE CARVALHO BEHRING, que trabalhava na Biblioteca Nacional ao descobrir esses documentos no acervo dessa instituição, publicou um artigo sobre o “Rito Brasileiro de Firmo Xavier” na Revista KOSMOS (Ano IV, n.o 1), em 1907.

Essa primeira tentativa da criação de um Rito brasileiro em nada influenciou a criação do Rito Brasileiro, materializada, depois, em 1914, exceto, talvez, a tentativa de se criar um rito nacional, mas não perde sua importância na história da Maçonaria Brasileira.

II – A CRIAÇÃO DO RITO BRASILEIRO – 1914

A – OS IRMÃOS PRECURSORES DE 1914

Em palestra proferida no dia 29 de abril de 1984, sob o título o “Rito Brasileiro: Seus Precursores, Fundadores e Consolidadores”, realizada no Templo n.o 2 do Palácio Maçônico do Lavradio, ao Oriente do Rio de Janeiro, quando da realização do I Congresso Maçônico do Rio de Janeiro, o Venerável Mestre Irmão MÁRIO DIOGO TAVARES 33⁠º, obreiro das Lojas Fraternidade e Civismo n.o 1697 e Conselheiro Macedo Soares n.o 1698, ao tratar do tema Precursores, mais especificamente, no item referente aos anos 1912 – 1914, ele inicia a sua abordagem citando a carta do Irmão JACY DO REGO BARROS, endereçada ao Irmão ÁLVARO PALMEIRA, datada de 27 de maio de 1968, onde, além de congratular-se com o Grão-Mestre Geral Honorário do GOB, faz também algumas importantes revelações: Primeiramente, que as reuniões precursoras da criação do Rito ocorreram na casa do seu pai, General JOSÉ JOAQUIM DO REGO BARROS e, prosseguindo o seu depoimento, nos esclarece que o ideal da criação do Rito foi trazido pelo General LAURO SEVERIANO MÜLLER, que segundo o missivista, foi o criador da ideia, tendo ainda a contribuição de outros companheiros: “assim Dr. NILO PROCÓPIO PEÇANHA, Dr. JOSÉ MARIANO CARNEIRO DA CUNHA (O Sênior) e outros cujos nomes já se desmaiam no painel do meu recordar. Isto é História Não Escrita, mas da qual Dou Fé”.

O Irmão MÁRIO DIOGO TAVARES, ainda nos informa que, um ano mais tarde, ÁLVARO PALMEIRA em Prancha Pessoal aos Irmãos do Grande Oriente do Brasil, datada de 1.⁠º de maio de 1969, sobre a “Criação, a Implantação e a Ascensão do Rito Brasileiro”, ao citar a missiva do Irmão JACY DO REGO BARROS, acrescentou outros nomes de participantes dessas reuniões precursoras: LAURO SODRÉ, Grão-Mestre Geral do GOB, e do então Comandante de Mar e Guerra VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA, que, provavelmente, eclodiram de uma posterior conversa entre PALMEIRA e JACY, até porque são expostos pormenores que não constam do texto da referida carta.

Um ponto que nos chama atenção, ao compararmos os textos dos Irmãos DIOGO TAVAES e PALMEIRA acerca da missiva do Irmão JACY, é a ênfase dada pelo primeiro a LAURO MÜLLER como o idealizador da criação do Rito, que não é reproduzida pelo segundo, pois cita LAURO SODRÉ.

Os Maçons mencionados por JACY DO REGO BARROS e ÁLVARO PALMEIRA, como participantes das reuniões precursoras que culminaram com a Criação do Rito Brasileiro, em 1914, possuíam a mais alta expressão social, intelectual e política, à época.

Dessa forma, participaram dessas reuniões precursoras e de outras ocorridas no Grande Oriente do Brasil, quando foi tratada a fundação do Rito, os Irmãos: LAURO MÜLLER, Dr. NILO PEÇANHA, Dr. JOSÉ MARIANO CARNEIRO DA CUNHA, AMARO ALBUQUERQUE, A. O. DE LIMA RODRIGUES, COELHO LISBOA, EUGÊNIO LOPES PINTO, EVARISTO DE MORAIS, FIRMO BRAGA, FLORESTA MIRANDA, HORTA BARBOSA, JOAQUIM XAVIER GUIMARÃES NATAL, LEÔNCIO CORREIA, MÁRIO MARINHO BEHRING, MONTEIRO DE SOUZA, OTACÍLIO CÂMARA, OTÁVIO KELLY, TICIANO CORREGIO DAEMON, TOMAZ CAVALCANTI, VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA e VIRGÍLIO ANTONINO.

B – A CRIAÇÃO DO RITO BRASILEIRO PELO GRÃO-MESTRE GERAL LAURO SODRÉ

Finalmente, o Conselho Geral da Ordem, presidido pelo Irmão LAURO SODRÉ, se reuniu em Sessão Ordinária, no dia 21 de dezembro de 1914, e deliberou pelo “reconhecimento e adoção do Rito Brasileiro, gozando das mesmas regalias concedidas aos demais Ritos reconhecidos pelo Grande Oriente do Brasil”, conforme proposta apresentada pelo Irmão Grande Orador Interino Cel. EUGENIO AUGUSTO ARITTA LAPA PINTO, aprovada pela maioria dos presentes, havendo apenas um voto contrário à medida, do Poderoso Irmão CARLOS DUARTE, que achava desnecessário mais um Rito. Participaram da reunião, além dos já citados: Maj. TICIANO DAEMON, Dr. HORTA BARBOSA, Dr. MONTEIRO DE SOUZA, Dr. OCTACÍLIO CÂMARA, Dr. FLORESTA DE MIRANDA, Dr. LOUREIRO DE ANDRADE e Dr. FIRMO BRAGA.

No dia 23 de dezembro de 1914, em decorrência da Sessão do CGO, foi baixado o DECRETO N.o 500, com o seguinte texto:

Lauro Sodré, Grão-Mestre da Ordem Maçônica no Brasil; Faz saber a todos os maçons e oficinas da Federação, para que cumpram e façam cumprir, que em Sessão efetuada no dia 21 de dezembro deste ano, o Ilustríssimo Conselho Geral da Ordem aprovou o reconhecimento e incorporação do Rito Brasileiro entre os que compõem o Grande Oriente do Brasil, com os mesmos ônus e direitos, regido liturgicamente pela sua constituição particular, respeitado o dispositivo do art. 34 do Regulamento Geral, ficando autorizada a funcionar a sua Grande Loja, intermediária das relações entre os Irmãos do Rito e entre estes e os Poderes Maçônicos de que trata o art. 4.⁠º do Regulamento Geral, o que é promulgado pelo presente decreto.

Assinavam o decreto, LAURO SODRÉ, Grão-Mestre da Ordem; TICIANO CORRÉGIO DAEMON, Grande Secretário-Geral da Ordem; e A. O. LIMA RODRIGUES, Grande Chanceler.

Contudo, LAURO SODRÉ, em decorrência de ter sido eleito para a Presidência da Província do Pará e por ter de fixar sua residência fora da sede do Grande Oriente, solicitou sua renúncia ao cargo de Grão-Mestre. Consternado, o Conselho Geral da Ordem, em março de 1916, a aceitou, assumindo interinamente o Contra-Almirante VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA.

Felizmente, o Soberano Grão-Mestre em exercício VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA se interessava bastante pelo Rito Brasileiro e graças a ele, em 16 outubro de 1916, o DECRETO N.o 500, de 23 de dezembro de 1914, foi remetido para ser homologado pela Soberana Assembléia Geral, que “reconheceu, consagrou e autorizou o Rito Brasileiro, por estar em harmonia com os princípios maçônicos, cumprindo-se, assim o preceito do EX-VI do n.o 13 do art. 35 da Constituição de 24 de fevereiro de 1907”.

A homologação deu origem ao DECRETO N.o 536, de 17 de outubro de 1916, em cujo texto o Grão-Mestre da Ordem em exercício, em conformidade com a resolução da Soberana Assembleia-Geral “reconhecia, consagrava e autorizava o Rito Brasileiro criado e incorporado ao Grande Oriente do Brasil pelo Decreto n.o 500, de 23 de dezembro de 1914”.

Finalmente, em 17 de junho de 1917, o Soberano Grão-Mestre VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA, baixou o DECRETO N.o 554, que “adotava e incorporava ao patrimônio da legislação do Grande Oriente do Brasil a Constituição do Rito Brasileiro, contendo a sua Declaração de Princípios; Estatutos; Regulamentos; Rituais e Institutos”.

Em 1919, VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA num gesto magnânimo, antes de entregar a Chefia da Ordem á NILO PEÇANHA, concedeu ao Irmão LAURO SODRÉ, o título de Grande Benemérito da Ordem pelos serviços especiais, extraordinários e relevantes prestados aos ideais Maçônicos, bem como o de Grão-Mestre Honorário da Ordem, reconhecendo o profícuo trabalho deste insigne brasileiro em prol da Maçonaria Brasileira.

O Rito Brasileiro, desde o seu surgimento, em 1914, foi se oficializando sem pressa, como vimos. Depois, ficou adormecido por várias razões, entre as quais destacamos a eclosão da guerra de 1914-1918, bem como a intolerância de Maçons que viam o Rito com desconfiança e má fé e, porque, também não tinha constituída a Oficina-Chefe, isto é, o Supremo Conclave, o que só viria a ocorrer, em 1941, sob o nome de Conclave dos Servidores da Ordem e da Pátria.

Outro agravante era não existirem Rituais, nem para os três Graus Simbólicos, pois só em 1940, OCTAVIANO MENEZES BASTOS redigiu e imprimiu o Grau Um, e ÁLVARO PALMEIRA redigiu e imprimiu o Grau Dois, ambos adotados pelo Conclave. PALMEIRA ainda redigiu o Grau Três, mas não o imprimiu.

Em 1919, foi impressa a primeira Constituição do Rito, sendo seu relator o Irmão OCTAVIANO BASTOS, nela contendo, além dos 3 Graus Simbólicos, haviam 4 Títulos de Honra, correspondentes aos Graus 18, 21, 30, 33: Cavaleiro do Rito, Paladino do Dever, Apóstolo do Bem Público e Servidor da Ordem e da Pátria. Não se tem conhecimento deste documento.

A primeira Loja do Rito foi fundada na província de Pernambuco, depois, em 1928, surgiu a LOJA YPIRANGA, em São Paulo. Acanhadamente “surgia uma Loja do Rito Brasileiro aqui e ali”, que sem mais nem menos, abatia colunas ou simplesmente mudava de Rito, porque não encontrava ambiente favorável ou por falta absoluta de Rituais e de Oficina Chefe, e essa situação perdurou até a década de sessenta, quando assumiu a Direção do Grande Oriente do Brasil, o Irmão Professor ÁLVARO PALMEIRA, responsável pela consolidação do Rito Brasileiro.

Assim o Rito Brasileiro adormece.

III – A DISSIDÊNCIA DO GOSP DE 1921

Com o falecimento do Grão-Mestre Adjunto LUIS SOARES HORTA BARBOSA, em 28 de janeiro de 1921, foram convocadas eleições, em dia 25 de abril, para o preenchimento da vaga, concorrendo dois candidatos escolhidos previamente em uma convenção realizada, em 3 de março, no Rio de Janeiro, com pouca representatividade. Eram eles MÁRIO MARINHO BEHRING, que contava com o apoio do Poder Central, e o General JOSÉ MARIA MOREIRA GUIMARÃES. Realizado o pleito e apurado os votos, o General JOSÉ MOREIRA GUIMARÃES, com o apoio maciço de São Paulo, saiu vitorioso com 2.770 votos ganhos, contra 2.124 obtidos por MÁRIO BEHRING.

Contudo, a junta apuradora anulou votos de ambos os lados, mas principalmente do General, de tal maneira que MÁRIO BEHRING foi eleito com 1.410 votos, o que causou perplexidade aos Maçons paulistas, pois só naquele Oriente o General tinha conquistado 1.643 votos.

O Grande Oriente de São Paulo dirigido, desde 1920, pelo jurista e político JOSÉ ADRIANO DE MARREY JUNIOR, se opõe convocando as Lojas Maçônicas paulistas para uma reunião no dia 29 de julho de 1921, às 20 horas, na sede desse Grande Oriente Estadual, localizada à rua Tabatinguera, n.o 74, para tratar do desligamento desse Grande Oriente do Poder Central sob a alegação de não haver sido computado os votos de São Paulo. Atenderam à convocação representantes de 53 das 65 Oficinas que compunham esse Grande Oriente, “com amplos, plenos e irrevogáveis poderes”, 7 que votaram a favor da dissidência, exceto a LOJA PIRATININGA, que votou contra, justificando o seu voto por não se ter recorrido primeiro aos trâmites legais para solucionar a questão. Em consequência foi fundado o Grande Oriente e Supremo Conselho de São Paulo, sem qualquer vínculo com o Grande Oriente do Brasil que, à época, era uma Potência mista, pois o Grão-Mestre Geral também era o Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Brasil.

Maçonaria

O Grande Oriente do Brasil reage, primeiramente, através do Decreto n.o 680, de 22 de agosto de 1921, expulsando o Grão-Mestre Estadual JOSÉ MARREY JUNIOR, além de outros 45 Maçons, e, ainda, cassou as Cartas Constituintes de 45 Lojas do Estado de São Paulo, sendo 43 Escocesas e 2 do Rito Moderno. Prosseguindo na repressão, depois, declarou extinto o Grande Oriente de São Paulo, através do Decreto n.o 694, de 27 de outubro de 1921, e, posteriormente, cria a Grande Loja Simbólica Regional do Estado de São Paulo, em 1923, pelo Decreto n.o 753, de 24 de abril, com o intuito das Lojas paulistas ainda fiéis ao Grande Oriente do Brasil, um total de 20, ficassem subordinadas a esse Oriente, com sede instalada no prédio da Loja Piratininga. Sua existência perdurou até 17 de junho de 1925, quando foi extinta e criada em seu lugar uma Delegacia do Grande Oriente do Brasil no Estado de São Paulo.

A ira do Grande Oriente do Brasil, quase sobra para o Rito Brasileiro, pois na Sessão da Assembleia Geral, do dia 21 de setembro de 1921, o Poderoso Irmão Dr. AMARO DE ALBUQUERQUE, Secretário-Geral, apresentou uma proposta, que foi distribuída à Comissão de Assuntos Gerais, para que se revogasse sumariamente os 4 decretos baixados pelo GrãoMestre Geral Almirante VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA, entre eles o de n.o 536, de 17 de outubro de 1916, que tinha formalizado a criação do Rito Brasileiro, e o de n.o 554, de 13 de junho de 1917, que tinha adotado os Estatutos, a Constituição, etc., do Rito Brasileiro, com intuito de atingir o Grande Oriente Estadual Independente de São Paulo, que mandou imprimir os Rituais do Rito Brasileiro, o que o Grande Oriente do Brasil não tinha conseguido fazer em 7 anos. O Almirante VERÍSSIMO JOSÉ DA COSTA não estava presente à sessão, porém, agindo em surdina, conseguiu que fosse arquivada a proposta, não mais se falando sobre o assunto.

Em 23 de dezembro de 1925, foram empossados os Doutores VICENTE DE CARVALHO NEIVA e JOÃO SEVERIANO FONSECA HERMES, respectivamente, nos cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do GOB.

Contudo, com o súbito falecimento do Grão-Mestre Geral eleito, em 18 de fevereiro de 1926, assumiu o adjunto. Este, em 30 de setembro de 1926, restabeleceu pelo decreto n.o 848, o Grande Oriente Estadual, extinto em 1921, apesar do GOB, desde 1925, estivesse em contato íntimo com o Grande Oriente Independente de São Paulo, estudando-se uma pacificação, sendo o seu Grão-Mestre Dr. JOSÉ ADRIANO MARREY JUNIOR, presidente da comissão de estudo do projeto da nova Constituição do Grande Oriente do Brasil, acreditando-se que este ato teve o intuito de obrigar o afastamento do Irmão JOSÉ ADRIANO MARREY JUNIOR daquela comissão, objetivo alcançado com sucesso.

Nesse cenário de franca desarmonia e conturbação que perturbou a Maçonaria paulista, a partir de 29 de julho de 1921, o Rito Brasileiro ressurgiu.

O Irmão MARIO NAME, em seu livro “Rito Brasileiro de Maçons Antigo Livres e Aceitos”, ao tratar do assunto, nos informa que um grupo de Maçons paulistas desejava fundar uma Loja Maçônica para trabalhar no Rito de York, mas ao encontrarem uma série de inúmeros obstáculos para seu intento, acabaram fundando, em 12 de fevereiro de 1921, a LOJA CAMPOS SALLES, instalada em 3 de maio de 1921, para trabalhar no Rito Brasileiro. A sua primeira administração ficou constituída pelos Irmãos: VICTOR SACRAMENTO, Venerável Mestre; PEDRO MATHIAS SCHREIBER, 1.o Vigilante; e JORGE N. NEJM, 2.o Vigilante.

Contudo ocorreu um fato inesperado, pois a Loja ao solicitar a sua Carta Constitutiva, o Grande Oriente do Brasil a emitiu com o cadastro n.o 966, em 18 de abril de 1921, mas para trabalhar no Rito Moderno, de forma arbitrária.

Com a eclosão da cisão do Grande Oriente do Estado de São Paulo com o Grande Oriente do Brasil, a LOJA CAMPOS SALLES apoiou o Grão-Mestre paulista JOSÉ ADRIANO MARREY JUNIOR e, com isso, a sua Carta Constitutiva foi cassada, pelo Grande Oriente do Brasil, em 28 de agosto de 1921, porém ela recebeu uma nova, agora emitida pelo novo Grande Oriente Independente e adotou como sistema de trabalho o Rito Brasileiro.

Devido à ausência de Rituais do Rito Brasileiro, por não terem sido editados, desde a criação do Rito, a LOJA CAMPOS SALLES foi autorizada a fazê-lo, elaborando-os apenas nos Graus Simbólicos, segundo o escritor maçônico Irmão MÁRIO NAME, mera adaptação de Rituais Simbólicos do Rito de York adotados, pelo GOB, em 1920. Contudo o mesmo autor, quando faz a análise crítica do Ritual, nos dá outra interpretação afirmando: “Ao elaborarem o Ritual de Aprendiz Maçom do “Rito Brasileiro” de 1921, na cidade de São Paulo, seus “criadores transcreveram praticamente o Rito ADHONIRAMITA, tendo por base o Rito MODERNO e com algumas práticas do Rito de YORK”.

Para ÁLVARO PALMEIRA eles não passavam de “cópia servil dos Rituais escoceses”. A Loja progrediu, cresceu e ganhou muito prestígio, destacou-se no cenário da Maçonaria paulista, apesar de nada existir, nem no GOB, sobre os Altos Graus, bem como não houve intenção de se criar uma Oficina Chefe para tratar deles. Infelizmente, para o Rito Brasileiro, em 1922, o Grande Oriente Independente de São Paulo aprovou a unificação de todos os Ritos, criando um Ritual da Maçonaria Azul, e a LOJA CAMPOS SALLES passou a adotá-lo.

Com a criação da Grande Loja Simbólica Regional de São Paulo, ligada ao GOB, em substituição ao Grande Oriente Estadual, extinto em 1921, as LOJAS MAÇÔNICAS CAMPOS SALLES e AMIZADE, dirigidas, respectivamente, pelos Veneráveis Mestres VICTOR SACRAMENTO e CARLOS REIS, entram em entendimento com o Grão-Mestre Geral MÁRIO MARINHO BEHRING, para retornarem ao seio do GOB e, em contrapartida, “formalizaram a criação dessa Grande Loja Regional”, o que foi consumado através do Decreto n.o 741, que os readmitiu ao GOB, e o de n.o 742, de mesma data, que concretizou a nova potência paulista subordinada ao Grande Oriente do Brasil, englobando as Lojas ainda fiéis à ele.

Em consequência, passou a adotar o Rito Escocês como sistema de trabalho, através do Ato n.o 556, de 10 de fevereiro de 1923, mas por pouco tempo (aproximadamente 20 sessões), pois o Grão-Mestre MÁRIO MARINHO BEHRING em agradecimento pelo retorno das Lojas, e sabendo do desejo manifesto da LOJA CAMPOS SALLES, de trabalhar no Rito de York, exerceu sua influência de Grão-Mestre da Ordem, pois, à época, tinha jurisdição sobre os Corpos Filosóficos, e solicitou ao Grande Capítulo de York, a expedição do Breve Constitutivo, o que ocorreu em 16 de abril de 1923, recebendo a LOJA CAMPOS SALLES a sua Carta Constitutiva autorizando-a a trabalhar no Rito de York, em 16 de abril de 1923, finalmente, consumada a sua aspiração oriunda desde que se fundou a Loja.

Assim conhecemos a história do surgimento do Rito Brasileiro, em 1921, e os motivos do seu posterior adormecimento.

O Novo Despertar do Rito Brasileiro – 1940.

VI – O DESPERTAR EM 1940

Nos anos 30 (Século XX) o Brasil andava agitado. No âmbito político-social, a política fascista da Alemanha e Itália, era bem vista pelo governo de Vargas, inclusive chegando ao auge com a criação do movimento integralista liderado pelo escritor PLÍNIO SALGADO. Em contrapartida os comunistas se agruparam em torno da Aliança Nacional Libertadora, presidida por LUIS CARLOS PRESTES. Esses grupos se polarizam e culminou com a revolta historicamente denominada “A Intentona Comunista”, que ocorreu nas cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro, nesta última com o levante do 3.o Regimento de Infantaria, sediado na Praia Vermelha, mas foi rapidamente dominada com a perda de muitas vidas e o endurecimento do governo contra os comunistas. Em 10 de novembro de 1937, o governo dissolve o Congresso, extingue os partidos, e rasga a Constituição de 1934, publicando uma nova, dessa forma, implantando o chamado “Estado Novo”, regime ditatorial de direita tendo à sua frente GETÚLIO DORNELES VARGAS, fato que repercutiu em todas as instituições sociais brasileiras, inclusive no Grande Oriente do Brasil.

No cenário maçônico, quinze dias após o golpe de Estado, houve intenção de se fechar a Maçonaria, o que ocorreu esporadicamente em alguns Estados, à exceção no Distrito Federal.

Em 3 de março de 1938, é expedido o Ato n.o 1519, que preconizou a troca da trilogia LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE por ORDEM, FRATERNIDADE E SABEDORIA, porém não encontrou receptividade no seio maçônico brasileiro. Para exemplificar o quanto a política profana, à época, interferiu na Ordem, em 2 de junho de 1938, o Grão-Mestre Geral do GOB General JOSÉ MOREIRA GUIMARÃES, assinou o decreto n.o 1.179, de 2 de junho de 1938, exigindo que as Lojas eliminasse os obreiros que professam ideologia contrária ao regime político-social brasileiro.

Contudo, em novembro de 1938, o Grão-Mestre Geral Adjunto JOAQUIM RODRIGUES NEVES, em decorrência do afastamento, por doença, do Grão-Mestre Geral General JOSÉ MOREIRA GUIMARÃES, reeleito em 26 de junho 1937, para o mandato de 1937-1940, assumiu o cargo de Grão-Mestre Geral do GOB, em exercício, até 10 de fevereiro de 1940, data do passamento ao Oriente Eterno do Irmão enfermo, ocupando agora a interinidade, até 14 de outubro de 1940, quando por decreto, seria novamente, Grão-Mestre em exercício, até que houvesse condições para nova eleição.

Com a deflagração do 2.o conflito mundial, em 1939, começou, paulatinamente, a crescer na população brasileira uma aversão à tudo que fosse, de alguma forma, relacionado com as potências do Eixo, que chegou ao ápice quando do torpedeamento dos navios mercantes brasileiros, entre 15 e 17 de agosto de 1942, ceifando vida de mais de 600 pessoas, levando o Brasil à declarar, inicialmente, estado de beligerância, em 22 de agosto, e, depois, estado de guerra contra a Alemanha e seus aliados, em 30 de agosto de 1942. O Brasil já tinha rompido as relações diplomáticas com os países do Eixo, em 28 de janeiro de 1942, mas manteve a sua neutralidade, mesmo assim, antes de julho do mesmo ano, 13 navios mercantes foram afundados, ceifando em torno de 100 vidas, mas GETÚLIO VARGAS considerou as ocorrências casualidades inerentes ao contexto internacional.

No Grande Oriente do Brasil, também vivenciando esse momento profundamente nacionalista, a LOJA FRATELANZA ITALIANA N.o 441, a original, que à época trabalhava no REAA, fundada em 8 de março de 1892, pretendeu em plena 2.ª Grande Guerra mudar o nome da Oficina para “20 DE SETEMBRO”, data da unificação da Itália, com que não concordou o Grão-Mestre Geral JOAQUIM RODRIGUES NEVES, que determinou proceder nova votação e, em 20 de fevereiro de 1942, foi aprovado o Título Distintivo “DUQUE DE CAXIAS”. Infelizmente muitos Irmãos de origem germânica sofreram discriminações durante o nefasto período da guerra. Em 10 de março de 1969, a LOJA DUQUE DE CAXIAS mudou do Rito do Escocês para o Brasileiro seu sistema de trabalho maçônico. Não obstante, o Grão-Mestre Geral ÁLVARO PALMEIRA, através do Ato n.o 2882, de 21 de junho de 1968 concedeu o Cadastro n.o 441A, à uma nova FRATELANZA ITALIANA, fundada em 20 de setembro de 1950.

Outro fato foi a REEDIÇÃO do DECRETO N.o 579, de 30 de novembro de 1917, através do Decreto n.o 1279, de 14 de março de 1942, ad referendum do Conselho Geral da Ordem, cujo teor do Art. 1.o é o seguinte:

“A fim de se manterem os laços de fraternidade que une os maçons sem distinção de raças ou nacionalidades, de crenças políticas ou religiosas, e assegurar a concórdia dentro da Ordem – enquanto durar o estado de guerra em que se encontra o Brasil – é inconveniente que compareçam a quaisquer reuniões maçônicas, de qualquer corpo da Federação, os Irmãos nascidos no Império da Alemanha ou nos países seus aliados, pelo que os presidentes das Lojas e Corpos Maçônicos devem advertir nesse sentido os Irmãos visados nesta resolução, aconselhando-os a se absterem de comparecer à quaisquer reuniões maçônicas enquanto o Brasil se conservar em estado de guerra.”

Prosseguindo, o seu Art. 2.o complementou:

“Durante esse período as Lojas da Federação não processarão os pedidos de iniciação dos profanos súditos do eixo e de seus aliados, ficando sustados os que já se encontram em andamento, bem como as iniciações já deferidas. Em suma este era o cenário político-social no qual o Brasil vivenciava e a Maçonaria brasileira estava inserida – profundamente nacionalista e refratário às coisas estrangeiras, mormente às da Alemanha e de seus aliados.”

Em 3 de abril de 1940, o Irmão OCTAVIANO MENEZES BASTOS, que havia se afastado do seio do Grande Oriente do Brasil, em 1927, quando da Cisão do Supremo Conselho, foi a ele reintegrado, através do Ato n.o 1604, do GMG Interino.

A título de conhecimento, o Irmão Capitão OCTAVIANO BASTOS era um fiel seguidor de MÁRIO MARINHO BEHRING. Quando este alçou ao Grão-Mestrado, OCTAVIANO BASTOS fixou residência no Estado da Bahia, em fins de 1924. Foi nomeado, inicialmente, Delegado Litúrgico do Supremo Conselho no Estado da Bahia, através de um dos últimos Atos expedidos por MÁRIO BEHRING, ainda como Grão-Mestre, o de n.o 715, de 4 de julho de 1925, e, posteriormente, pelo Grão-Mestre em exercício BERNARDINO ALMEIDA CAMPOS, amigo de MÁRIO MARINHO BEHRING, em 9 de novembro de 1925, seu Delegado Litúrgico para o Estado da Bahia, através do Ato n.o 722, mas substituído, em 30 de dezembro de 1925, através do Ato n.o 729 expedido pelo novo Grão-Mestre Geral, OCTÁVIO KELLY, eleito em 21 de dezembro, e empossado em 23 de dezembro de 1925. Em 14 de fevereiro de 1927, foi eleito membro efetivo do Supremo Conselho. Graças à sua influência foi fundada a Grande Loja Estadual da Bahia, em 22 de maio de 1927, nova potência maçônica que se declarou Independente e Soberana, de acordo com KURT PROBER, às 10 horas da manhã de domingo, no Templo da Rua Carlos Gomes, 21, em Salvador (BA), recebendo do Supremo Conselho a Carta Constitutiva n.o 1, fato que precipitou um Cisma entre o Supremo Conselho e o GOB, rompendo o primeiro, através do Decreto n.o 4 do Supremo Conselho, datado do dia 1 de junho de 1927, o Tratado de Confederação com o GOB, mantido desde 1854/1855, que o tinha tornado uma Potência Mista, e a consequente criação das Grandes Lojas Estaduais. Por isso, OCTAVIANO BASTOS afastou-se do Grande Oriente do Brasil, em 1927, quando do cisma.

Em 1933, faleceu MÁRIO BEHRING, e, em 1940, por desentendimentos na nova obediência, OCTAVIANO BASTOS retornou ao Grande Oriente do Brasil e ao Supremo Conselho a ele ligado.

Na Reunião do Conselho Geral da Ordem, datada de 5 de junho de 1940, com a presença dos membros efetivos Dr. PORPHYRIO SÉCA, Dr. ERASMO LIMA, MÁRIO PINTO, Dr. ÁLVARO PALMEIRA, PEDRO DE PAIVA, Dr. MARCELLO MOREIRA, Dr. ARTHUR PILLAR (Procurador Geral da Ordem), RAUL HOLT, Dr. HUMBERTO CHAVES, Coronel NICOLAU MATARAZZO e Coronel JOAQUIM ANTUNES, 1.o Vice-Presidente, quando ao Bem Geral da Ordem, o Conselheiro ÁLVARO PALMEIRA, na sua fala, fez considerações à respeito do Rito Brasileiro, a fim de propor que fosse constituída uma Comissão para estudar a atualização do projeto existente. Em consequência, o Presidente do CGO nomeia os Irmãos Dr. ÁLVARO PALMEIRA, RAUL HOLT e MÁRIO PINTO.

O tal “projeto existente” se referia ao projeto de Constituição elaborado por OCTAVIANO BASTOS, em 1919, no Grão-Mestrado de NILO PEÇANHA, originário da fase de Fundação do Rito.

O Irmão MARIO NAME, cita em seu livro “Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos”, que “ÁLVARO PALMEIRA solicitou ao Irmão OCTAVIANO BASTOS, que participara da fase anterior da reimplantação do Rito (1919), a elaboração de um projeto de Constituição que traduzisse as necessidades mínimas para a sua regularização, projetando simultaneamente, a organização de uma Oficina-Chefe do Rito, que também não existia até então”.

Esta solicitação de PALMEIRA talvez explique a citação do Irmão GENULPHO HÉRCULES PINTO, em seu Livro “A Maçonaria e o Rito Brasileiro”, ao afirmar que “OCTAVIANO BASTOS, em 1919, publicou a Constituição do Rito”. Tal fato ocorreu na gestão do Grão-Mestre NILO PEÇANHA e nada encontramos de concreto para balizá-la.

Em 20 junho de 1940, o Conselho Geral da Ordem, reunido sob a presidência do Grão-Mestre em Exercício, à qual compareceram os membros efetivos Dr. PORPHYRIO SÉCCA, Dr. ARTHUR COSTA, OCTÁVIO BATISTA, GONÇALVES RIBAS, PEDRO PAIVA, ADOLPHO ALVES, MÁRIO PINTO, Dr. ERASMO LIMA, Coronel JOAQUIM ANTUNES e Major BORGES PIRES, quando da Palavra ao Bem Geral da Ordem, “é feita a leitura da Constituição do Rito Brasileiro, da qual são extraídas cópias para ser discutida no Conselho”. Na oportunidade o Grão-Mestre Interino JOAQUIM RODRIGUES NEVES nomeou os Irmãos Dr. ARTHUR DA COSTA e PEDRO PAIVA “para completarem a Comissão que estudará aquela Constituição à qual ficará incorporado o seu autor, o Irmão Capitão OCTAVIANO BASTOS“.

Na reunião do Conselho Geral da Ordem, datada de 5 de julho de 1940, o Irmão Capitão OCTAVIANO MENESES BASTOS, toma posse do cargo de Membro Efetivo, para o qual foi nomeado através do Ato n.o 1608, do Grão-Mestre Geral, até o ano de 1943, ocupando a vaga do Dr. HOMERO BRASILIENSE SOARES DE PINTO. Nessa mesma Sessão o Irmão ÁLVARO PALMEIRA também é empossado, fazendo parte da turma renovadora do terço do Conselho, cujo mandato termina em 1943.

Quando da Ordem do Dia, da mesma Sessão, foi realizada a Eleição para compor a Administração do Grande Oriente do Brasil, para o ano de 1940-1941, ocupando o Irmão Capitão OCTAVIANO MENESES BASTOS o cargo de Orador Adjunto e membro da Comissão de Assuntos Gerais, e o Dr. ÁLVARO PALMEIRA o cargo de 2.o Vice-Presidente e de membro da Comissão de Justiça.

Dando continuidade à Sessão, ao Bem Geral da Ordem, quando da palavra, o Irmão OCTAVIANO MENESES BASTOS, agradeceu sua nomeação para o Conselho e formulou um projeto de lei, autorizando o Grão-Mestrado a ativar o funcionamento do Rito Brasileiro, que foi despachado pelo Altar às Comissões de Legislação e Finanças. Na Sessão de 22 de julho do Conselho Geral da Ordem, com a presença dos membros efetivos Dr. PORPHYRIO SÉCCA, PEDRO DE PAIVA, MARIO PINTO, Dr. HUMBERTO CHAVES, Dr. ÁLVARO PALMEIRA, ADOLPHO ALVES, Dr. LEOPOLDINO ANDRADE, OCTÁVIO BATISTA e Capitão OCTAVIANO BASTOS, foi lida na Ordem do Dia, por este Conselheiro, a Constituição do Rito, que foi aprovada com algumas emendas. O Conselho ainda aprovou uma resolução, que obteve o parecer favorável da Comissão de Legislação, como seguinte texto:

O Grão-Mestre Geral fica autorizado:
A) a ativar o funcionamento do Rito Brasileiro de conformidade com sua Constituição, e a iniciar a formação de seu “Conclave”, nomeando seus primeiros fundadores;
B) À estimular a instalação das primeiras Oficinas do Rito dispensando todas as taxas a que estiver sujeita, bem assim, os emolumentos dos três primeiros profanos que nela se iniciarem;
C) À conceder favores idênticos às Oficinas que passarem a funcionar segundo o Rito Brasileiro, dentro do prazo de 180 dias, renunciando ao regime Capitular;
D) À providenciar junto ao “Conclave”, para que os Maçons capitulares dessas Oficinas sejam concedidos títulos do Rito Brasileiro, correspondentes aos Altos Graus, possuídos, com o fim de constituírem os respectivos corpos.

A resolução aprovada pelo Conselho Geral da Ordem, em 22 de julho de 1940, deu origem ao Ato n.o 1617, do Grão-Mestre Geral, que nomeou os Irmãos ANTONIO DE OLIVEIRA BRITTO, Capitão OCTAVIANO MENESES BASTOS, Dr. ÁLVARO PALMEIRA, Dr. ALEXANDRE BRASIL. DE ARAUJO, Dr. ROMEU GIBSON, PEDRO RAMOS PAIVA e OSCAR ARGOLLO, a fim de procederem a formação do Conclave do Rito Brasileiro.

Quis o destino que essa conjunção dos Irmãos ÁLVARO PALMEIRA e OCTAVIANO BASTOS, Membros Efetivos do Conselho Geral da Ordem, e a receptividade do Grão-Mestre Geral JOAQUIM RODRIGUES NEVES, contribuíram para o “toque de alvorada” que despertou o Rito Brasileiro, em 1940.

O cenário político local e mundial, o Estado Novo de Getúlio Vargas e a II Guerra Mundial, favoreceram a criação do Rito Brasileiro, em decorrência do ambiente impregnado de ideias nacionalistas, que parecem ter influenciado alguns artigos da sua Constituição. Por exemplo, no parágrafo único do Artigo 2.o afirma que “É fim precípuo do Rito o cultivo do sentimento de brasilidade”; no seu Artigo 12 esclarece, que o cargo de Grande Principal, o chefe supremo dos Corpos do Rito, dentre outros requisitos, será exercido por um “maçom brasileiro nato”, talvez premido pela reedição do Decreto n.o 579, de 30 de novembro de 1917.

No Boletim do GOB, n.o 2-3, de fev-mar 1941, na Seção Atos do Grão Mestrado Geral da Ordem, encontramos o Ato n.o 1636, do Grão-Mestre JOAQUIM RODRIGUES NETO, datado de 6 de fevereiro de 1941, que nomeou a Comissão Instaladora do Conclave de Servidores da Ordem e da Pátria do Rito Brasileiro, constituída pelos seguintes Irmãos: Presidente – Capitão OCTAVIANO MENESES BASTOS; Membros – Coronel Dr. ARTHUR PAULINO DE SOUZA, Dr. JOSÉ MACIEL MOREIRA, Dr. CAPITULINO DOS SANTOS JUNIOR e Dr. ARISTIDES LOPES VIEIRA.

O CONCLAVE DOS SERVIDORES DA ORDEM E DA PÁTRIA foi instalado em 17 de fevereiro de 1941, de acordo com o seu Livro de Presenças e, em 11 de junho de 1947, encontramos as assinaturas da última reunião realizada, uma Sessão Extraordinária. Conclave adormece.

Uma curiosidade, o Irmão MARIO NAME, nos esclarece que as Cerimônias de Abertura e Encerramento das sessões ritualísticas do Rito Brasileiro, foram escritas pelo Irmão OCTAVIANO MENESES BASTOS, aprovadas na Sessão de 22 de outubro de 1940, ainda na fase de reuniões preparatórias da Comissão Instaladora para a formação do Conclave, e essas cerimônias não foram compiladas de nenhum outro Rito, o que proporcionou à ele uma personalidade própria, e são ainda adotadas até os dias atuais, com pequenas modificações.

Na Ordem do Dia da Sessão do Conselho Geral da Ordem, datada de 20 de junho de 1941, sob a presidência do Poderoso Irmão JOAQUIM RODRIGUES NEVES, o Irmão Dr. ÁLVARO PALMEIRA formulou uma Indicação, de interesse para o Rito Brasileiro, aprovada pelo Conselho, cuja resolução foi publicada pelo Grão-Mestrado, originando o Decreto n.o 1259, datado de 9 de julho do mesmo ano cujo teor autoriza ao Grão-Mestre Geral:
a) dispensar os emolumentos das primeiras iniciações que se efetuarem na primeira Loja que adotar o Rito Brasileiro;
b) a relevar todas as taxas a que estiverem sujeitas as Lojas que dentro do prazo de 180 dias, a partir de 1.o de junho do corrente ano, passarem a funcionar no Rito Brasileiro.

No cenário maçônico, o Grão-Mestre JOAQUIM RODRIGUES NEVES, através do Ato n.o 1.279, de 14 de março de 1942, revigorou e o tornou de plena execução o Decreto n.o 579, datado de 30 de novembro de 1917, do então Grão-Mestre NILO PEÇANHA, “que considerou inconveniente o comparecimento às sessões dos Irmãos súditos dos países em guerra, atendendo a que, embora não estando o Brasil em guerra, mas apenas de relações cortadas com os países do Eixo, foi por um deles praticado ato atentatório da soberania da nossa Pátria”, e por isso decretou ad referendum do Conselho Geral da Ordem, determinando ainda no seu Art. 1.o:

A Fim de se manterem os laços de fraternidade que unem os maçons, sem distinção de raças ou de nacionalidades, de crenças políticas ou religiosas, e assegurar a concórdia dentro da Ordem – enquanto durar o estado de guerra em que se encontra o Brasil – é inconveniente que compareçam à quaisquer reuniões maçônicas, de qualquer Corpo da Federação, os Irmãos nascidos no Império da Alemanha ou dos países seus aliados pelos que os presidentes de Lojas e de corpos maçônicos devem advertir nesse sentido os Irmãos visados nesta resolução, aconselhando-os à se absterem a quaisquer reuniões maçônicas, enquanto o Brasil se conservar em estado de guerra.

E complementou no seu Artigo 2.o:

Durante esse período, as Lojas da Federação não processarão os pedidos de Iniciação de profanos súditos do Eixo ou de seus aliados, ficando sustados os que já se encontrarem em andamento, bem como, as Iniciações já deferidas.

Na Sessão do Conselho Geral da Ordem, do dia 6 de outubro de 1941, ao Bem Geral da Ordem, o Irmão Capitão OCTAVIANO BASTOS participou a fundação, em Campos, Estado do Rio de Janeiro, duma Loja do Rito Brasileiro, a qual adotou o título de “Duque de Caxias – Soldados do Brasil”, bem como a mudança para aquele Rito dos trabalhos da Loja General Moreira Guimarães II, com sede na capital do Rio Grande do Sul e aproveitou o ensejo e convidou o Poderoso Grão-Mestre Geral da Ordem a assistir à festa da infância, que organizada pelo Conclave do Rito Brasileiro, se realizaria no dia 11 de do corrente mês.

Curioso é que os Irmãos ÁLVARO PALMEIRA e OCTAVIANO BASTOS apesar de serem do Conclave do Rito Brasileiro, também eram membros efetivos do Supremo Grande Conselho, inclusive na Ordem do Dia da reunião do Supremo Grande Conselho, datada de 24 de junho de 1942, o primeiro foi empossado no cargo de Lugar Tenente Comendador, para o período de 1942-1947, e o outro readmitido como membro efetivo desde 25 de setembro de 1940.

Na votação das Grandes Dignidades do Grande Oriente do Brasil, período de 1942-1947, no pleito realizado em 2-4 de fevereiro de 1942, saíram vitoriosos os Irmãos JOAQUIM RODRIGUES NEVES, eleito para o cargo de Grão-Mestre, e o Dr. ÁLVARO PALMEIRA, no cago de Grão-Mestre Adjunto, ambos com expressiva votação das 225 Lojas existentes na Federação.

Contudo, a Comissão de Poderes da Assembleia Geral, reunida em Sessão Ordinária, no dia 15 de maio do corrente ano, na sede do Grande Oriente do Brasil, a fim de proceder a estudo e proferir parecer sobre as eleições realizadas nos dias 2, 3 e 4 de fevereiro último, conforme a Constituição do GOB e o Regimento Interno daquele Alto Corpo examinou as 215 Atas recebidas e propôs a nulidade de muitas, por não estarem acompanhadas das relações dos nomes dos Obreiros que votaram, como também, a de alguma, em que tenha votado o Irmão, depois de o já ter feito em outra Loja. Mesmo assim, o novo resultado final, apurado nas 190 Atas válidas, ainda manteve-se expressivo, alcançando JOAQUIM RODRIGUES NEVES 3.409 votos, contra 982 votos obtidos pelo Irmão BERGAMINI, segundo colocado no pleito para Grão-Mestre Geral; e ÁLVARO PALMEIRA obteve 3.469 votos, contra os 1.526 votos do Irmão CARLOS CASTRIOTO PINHEIRO, sendo os Irmãos reconhecidos vitoriosos e proclamados como tal na reunião da Assembleia Geral de 20 de maio do corrente ano e, consequentemente, empossados em 24 de junho último.

O Rito Brasileiro, em 1944, sofreria um grande golpe, pois OCTAVIANO DE MENESES BASTOS, o seu Grande Principal, liderava uma nova dissidência juntamente com ALEXANDRE BRASIL DE ARAUJO, que havia sido Grão-Mestre Interino do Grande Oriente do Brasil, no período de 20 de outubro a 7 de novembro de 1932, eleito pelo Conselho Geral, já que o Adjunto FRANCISCO PRADO tinha falecido, para substituir OCTÁVIO KELLY. A intenção do grupo liderado por eles era no sentido de criar um Grande Oriente independente no Estado do Rio de Janeiro, que ficaria sob a égide do Supremo Conselho de Behring.

Assim, o Grão-Mestre JOAQUIM RODRIGUES NEVES, agiu energicamente, e em decorrência de uma resolução do Conselho Geral datada de 22 de março de 1944, através do Ato n.o 1.842, suspendeu por dois anos os direitos maçônicos de todos os insurretos, e complementou a sua ação com os Atos de n.o 1.843 e n.o 1845, datados respectivamente de 25 e 30 de março, o primeiro suspendendo os direitos maçônicos de DILERMANDO DE ASSIS, e o outro, do seu Grão-Mestre Adjunto ÁLVARO PALMEIRA, sufocando praticamente a rebelião. Ambos faziam parte do Supremo Conclave. Mesmo assim, no dia 30 de março de 1944, Alexandre Brasil de Araújo fundou o Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro.

Novamente, em 18 de maio de 1945, PALMEIRA e OCTAVÍANO BASTOS lideram uma nova dissidência, fundando a Grande Loja do Brasil, que teve vida curta, formada por apenas três Lojas, sendo mais tarde absorvida por outra dissidência.

Ainda na gestão do Grão-Mestre JOAQUIM RODRIGUES NEVES, reeleito em 24 de junho de 1947, ocorreu a fundação do Grande Oriente Unido, a 13 de março de 1948, que tinha absorvido a Grande Loja do Brasil, e tendo à frente nomes como ÁLVARO PALMEIRA, JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA BONFIM, OSMANE VIEIRA DE REZENDE e MOACYR ARBEX DINAMARCO, que depois estiveram à frente dos destinos do Grande Oriente do Brasil.

O Grande Oriente Unido só retornaria ao Grande Oriente do Brasil, em decorrência do Decreto n.o 1.767, de 22 de dezembro 1956, que aprovou o Convênio para a incorporação e reincorporação ao Grande Oriente do Brasil de Lojas do Grande Oriente Unido, que foi assinado pelo Grão-Mestre CYRO WERNECK E SOUZA E SILVA, pelo GOB, e pelo Grão-Mestre ÁLVARO PALMEIRA, do Grande Oriente Unido, sendo consideradas pelo Ato n.o 2.479, de mesma data, baseado no Decreto acima e em resolução do Ilustre Conselho Federal da Ordem, considerar regulares e reincorporadas as Lojas do Grane Oriente unido que haviam saído do Grande Oriente do Brasil, e considerar regulares e incorporadas as Lojas que haviam sido organizadas fora dele, durante o período da cisão. O total de Lojas do Grande Oriente Unido regularizadas pelo Grande Oriente do Brasil era de 51 (cinquenta e uma) sendo 31 (trinta e uma) reincorporadas e 20 (vinte) incorporadas, a maior parte delas do Estado de Minas Gerais (vinte e cinco).

Em relação à Constituição do Rito Brasileiro, de 1941, podemos destacar:

– Ela possuía 32 artigos;

– Era uma publicação não definitiva;

– No seu art. 1.o esclareceu que “o Rito Brasileiro fundado sob os auspícios do GOB, possuirá as mesmas regalias dos demais Ritos;

– O parágrafo único do art. 2.o afirmava que “é fim precípuo do Rito o cultivo do sentimento de brasilidade”;

– Os artigos 3.o e 4.o tratavam dos agrupamentos do Rito Brasileiro, que se denominavam Capítulos de Conclave. Os Capítulos, destinados aos Maçons que possuíssem os três primeiros títulos de honra englobam as Confrarias, Dietas e Colégios; o Conclave se destinasse aos Maçons que possuíam o Título de Servidor da Ordem e da Pátria;

– O art. 5.o determinava que em cada Estado só houvesse um Capítulo de cada categoria, e que o Supremo Conclave funcionasse na Capital da República;

– O artigo 7.o classificava os Maçons do Rito Brasileiro em Ativos, aqueles que gozassem a plenitude dos direitos maçônicos, e que por escrito assumissem o compromisso de assiduidade às sessões mensais; e em Titulados, os Maçons que possuíssem os direitos dos Ativos, exceto os de votar e ser votado, e não pudessem prestar o compromisso de assiduidade;

– O art. 9.o destacava que a perda de três Sessões Ordinárias durante o ano, fazia o Ativo passar para Titulado, perdendo qualquer cargo ou função que exerceu como Ativo, mas que poderia retornar à classe perdida após seis meses, mediante justificação;

– O artigo 10 explicava que o Rito Brasileiro que além dos Graus Simbólicos, que constituíam a sua base, era composto, ainda por quatro títulos de honra seguintes e sucessivos: Cavaleiro do Rito, Paladino do Dever, Apóstolo do Bem Público e Servidor da Ordem e da Pátria;

– O artigo 11 e seus parágrafos, expunha os requisitos indispensáveis para a obtenção desses títulos, e os seus três parágrafos abordavam a finalidade da concessão de cada um deles.

Foram reconhecidas as Lojas fundadas que preenchiam as exigências da Constituição da Ordem e do Rito: Loja YPIRANGA (SP, 1928); Loja BRASIL (RS, 1941); Loja GONÇALVES LEDO (MG, 1940; Loja CRUZEIRO DO SUL V (PI, 1949); Loja RENOVAÇÃO (RJ, 1956); Loja CLEMENTINO CÂMARA (RN, 1958), que chegou a publicar por conta própria, em 1966, o Ritual do 3.o Grau, adaptando-o do escocês, para suprir a omissão que havia; Loja FRATERNIDADE E PROGRESSO III (RJ, 1959); Loja ALVORADA (SP, 1959), e Loja QUATORZE DE JULHO V (1961).

Entretanto, essas Lojas tiveram vida curta ou mudaram de Rito, pelas razões já citadas e pela ausência de um grupo efetivamente dedicado.

Esse quadro só começaria a ser mudado com a eleição do Irmão ÁLVARO PALMEIRA, que como candidato único, embora relutante em aceitar a sua indicação do seu nome para o alto cargo foi eleito tranquilamente, em 1963.

VII – O IRMÃO ÁLVARO PALMEIRA

O Irmão ÁLVARO PALMEIRA, em 1920, foi iniciado, com a idade mínima, na Loja Fraternidade Española, do Rito Moderno, no Grande Oriente do Brasil. Ocupou todos os cargos dentro da Maçonaria. Em 1944, em decorrência de discordar da atuação do Grão-Mestrado da época, ele abandona “provisoriamente” o Grande Oriente do Brasil e funda o Movimento Maçônico Restaurador, neste ano, e a Grande Loja do Brasil, em 1945.

PALMEIRA contribuiu decisivamente para a fundação do Grande Oriente Unido, em 1948, incorporando as Lojas Simbólicas da Grande Loja Brasil ao Grande Oriente Unido, em 1950, convertendo-se aquele Corpo numa Grande Loja de Veneráveis. Em 1956, foi eleito GrãoMestre do Grande Oriente Unido. Em dezembro de 1956, cessando os motivos que o afastaram do Grande Oriente do Brasil, ele retorna, incorporando à tradicional Potência o Grande Oriente Unido, com 51 Lojas, inclusive entregando ao GOB todo o patrimônio móvel e imóvel, documentos e o numerário existente no Grande Cofre.

Após esse gesto, considerou-se “simples Mestre Maçom do Grande Oriente do Brasil”.

Quando assumiu o Grão-Mestrado, em 1963, entre outras realizações, restaurou as finanças, intensificou as relações Maçônicas com quase todo mundo, reorganizou e reabriu a Biblioteca Maçônica, graças ao trabalho do Irmão NICOLA ASLAN, Grande Secretário Geral da Cultura e Orientação, 

aumentou o patrimônio do GOB, adquirindo e construindo prédios, inclusive evitando a demolição do Palácio Maçônico do Lavradio, instalou o Grande Oriente da Bahia (1964), o Grande Oriente do Maranhão (1966), o Conselho de Veneráveis do Distrito Federal, estreitou relações maçônicas internas e celebrou Tratados com o Supremo Conselho do Rito.

Escocês Antigo e Aceito, com o Grande Capítulo dos Cavaleiros Noaquitas e com o Supremo Conclave do Rito Brasileiro (1968). Ainda, criou a Mútua Maçônica e o Quarto de Hora de Estudos, nas Sessões das Lojas.

Foi benemérito de diversas Lojas e Institutos, possuía um impressionante medalheiro. Essa é apenas parte do seu Currículo Maçônico, e muito teríamos que escrever sobre o seu currículo profano, que é realmente expressivo.

Essa é a nobre figura que dedicou seus esforços para que o Rito Brasileiro se consolidasse e cumprisse seus desígnios. Ao deixar o Grão-Mestrado em 1968, estava convencido de que a Maçonaria não podia continuar alienada da vida contemporânea, presa a ideias de 1717, como o que era bom há dois séculos e meio, fosse ainda bom para os nossos dias. Para ele o Rito Brasileiro pretende abrir ou iniciar um novo período na História da Maçonaria Universal.

A Reimplantação Vitoriosa de 1968.

VIII – A REIMPLANTAÇÃO VITORIOSA DO RITO BRASILEIRO POR ALVARO PALMEIRA EM 1968

Quando ÁLVARO PALMEIRA assumiu o seu mandato, em 1963, o Rito Brasileiro apresentava o seguinte cenário:

a) Era um Rito reconhecido e incorporado ao Grande Oriente do Brasil, reconhecido, consagrado e autorizado pela Soberana Assembleia e tinha a sua Constituição adotada e incorporada ao patrimônio legislativo do Grande Oriente;

b) Ocorreram duas tentativas para a sua implantação definitiva, uma em 1921, em São Paulo e outra em 1940, na antiga Guanabara, com a publicação de alguns Rituais e fundação de algumas Lojas;

c) As lojas surgidas em diversos Orientes, tanto naquele período inicial e outras mais recentemente, fracassaram pela falta de Rituais completos e ausência de governo no filosofismo do Rito;

d) Dois Atos haviam sido baixados pelo Grão-Mestre, em 1940, o de n.o 1.617, relacionado com a constituição do núcleo do Corpo Máximo do Rito Brasileiro (Supremo Conclave), e o outro, o de n.o 1.636, que designava uma comissão para sua regularização;

e) Vários Irmãos de relevo, depois de 1940, haviam sido agraciados com o mais alto Título do Rito, mas o Supremo Conclave, logo adiante, adormeceu;

f) Havia, nessa época, um interesse manifesto pelo Grão-Mestrado, em promover uma reformulação na Maçonaria no sentido de ela corresponder às exigências do momento vigente, e o Rito Brasileiro, por seu conteúdo, era o que possibilitaria a interação da Maçonaria Contemplativa à Maçonaria Militante, respeitando o alto conteúdo doutrinário da Instituição. A Igreja Católica era o exemplo marcante de que era possível a uma instituição que cultiva a tradição, ser evolutiva no atendimento das necessidades conjunturais da sociedade;

g) Em março de 1968, infelizmente, não havia nenhuma Loja do Rito Brasileiro do Grande Oriente do Brasil em funcionamento, encontrando-se o Rito adormecido.

Assim, o Grão-Mestre ÁLVARO PALMEIRA, considerando o cenário existente, e o desejo insistente de numerosos Irmãos em vários Orientes, de trabalharem no Sistema do Rito Brasileiro, que vinham de encontro aos seus próprios anseios, e contando com o apoio e a aprovação unânime dos Irmãos do Conselho Federal da Ordem, desencadeia o processo de implantação regular do Rito Brasileiro, ao baixar o Decreto n.o 2.080, de 19 de março de 1968, com o intuito de:

(…) renovar os Superiores Objetivos do Ato n.o 1.617, de 03 de agosto de 1940, como marco inicial da efetiva implantação do Rito Brasileiro, e determina a constituição de uma Comissão Especial, composta por 15 Poderosos Irmãos, com a finalidade de reverem, com plenos poderes, a Constituição do Rito Brasileiro, publicada pelo Grande Oriente do Brasil, em 1940, de modo a colocar o Rito rigorosamente em acordo com as exigências Maçônicas da Regularidade Internacional, fazê-lo Universal, separar o Simbolismo, do Filosofismo, e tornando o um verdadeiro veículo de renovação da Ordem, conciliando a Tradição com a Evolução.

Participaram desta Comissão os Eminentes Irmãos BENJAMIN SODRÉ, Grão-Mestre Geral Honorário e ERASMO MARTINS PEDRO, Grão-Mestre Adjunto, e mais os Poderosos Irmãos ADHEMAR FLORES, ADALBERTO ALVES SARDA, ÁLVARO DE MELLO ALVES FILHO, ARDVALDO RAMOS, CÂNDIDO FERREIRA DE ALMEIDA, EDGARD ANTUNES DE ALENCAR, EUGÊNIO MACEDO MATOSO, HUMBERTO CHAVES, JORGE BITTENCOURT, JURANDYR PIRES FERREIRA, NORBERTO SANTOS, OSCAR ARGOLLO e TITO ASCOLI DE OLIVA MAYA.

A Comissão constituída se esforçou para colocar o Rito em ordem, porque ele já era Legal, Regular e Legítimo.

O Professor ÁLVARO PALMEIRA se designou Assessor desta comissão, orientando seus trabalhos, inclusive na redação da nova Constituição do Rito, aprovada em 25 de Abril de 1968. Nela, os quatro Títulos de Honra, constantes na Constituição de 1919, transladaram-se para as quatro Oficinas Litúrgicas: Sublimes Capítulos – Mestres e Cavaleiros, Graus 4 a 18; Grandes Conselhos – Missionários, Graus 19 a 30; Altos Colégios – Guardiões do Bem Público, e do Civismo, Graus 31 e 32; e Supremo Conclave – Servidor da Ordem e da Pátria, Grau 33.

Nesta Constituição, o Art. 5.o das Disposições Transitórias determina que: “As 12 primeiras Lojas Simbólicas, organizadas ou filiadas, terão o título de Lojas Fundadoras do Rito Brasileiro”.

Assim foram consideradas Lojas Fundadoras do Rito Brasileiro:

01 – FRATERNIDADE E CIVISMO N.o 1.697 (Rio de Janeiro/RJ), fundada em 25 de abril de 1968;

02 – ARARIBÓIA N.o 1.698 (Niterói/RJ), fundada em 4 de maio de 1968;

03 – CASTRO ALVES N.o 1.704 (Salvador/BA), fundada em 7 de maio de 1968;

04 – LABOR E CIVISMO N.o 1.690 (Cataguases/MG), fundada em 24 de agosto de 1967 trabalhando no Rito Moderno, mas adotou posteriormente, em 24 de maio de 1968, o Rito Brasileiro, se tornando dissidente em 1973;

05 – ESTRELA DE PARACAMBI N.o 1.734 (Paracambi/RJ), fundada em 03 de novembro de 1968;

06 – PIONEIROS DO PROGRESSO N.o 1.731, fundada em 03 de novembro de 1968;

07 – 14 DE JUNHO N.o 1.747 (Sto. Amaro da Purificação/BA), fundada em 08 de novembro de 1968;

08 – GONÇALVES LEDO IV (hoje com o Título Distintivo de ELIAS OCKE N.o 1.841 (Ilhéus/BA), fundada em 28 de novembro de 1968;

09 – DUQUE DE CAXIAS II N.o 441 (Rio de Janeiro/RJ), em 10 de março de 1969;

10 – DEUS, CARIDADE E JUSTIÇA N.o 1.749 (Itamaraju/BA), fundada em 13 de junho de 1969;

11 – ALFEU CESAR PEDROSA N.o 1.760 (Marília/SP), fundada em 26 de maio de 1969 – posteriormente passou para o Rito Moderno;

12 – 16 DE JUNHO N.o 1.842 (Feira de Santana/BA), em 16 de Junho de 1969.

Considerando que a Loja LABOR E CIVISMO N.o 1.690, não está mais federada ao Grande Oriente do Brasil, quando saiu, em 1973, para se jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de Minas Gerais e fundar Conclave Autônomo do Rito Brasileiro, e a Loja ALFEU CESAR PEDROSA N.o 1.760, que passou para o Rito Moderno, em 18 de dezembro de 1970, passam a fazer parte deste seleto grupo as Lojas UNIÃO, ORDEM E PROGRESSO N.o 1.229 (Campo Grande/RJ), fundada em 13 de junho de 1948, adotou o Rito Brasileiro em 10 de junho de 1969, e a MONTE CASTELO N.o 1.764 (Rio de Janeiro/RJ), fundada em 16 de junho de 1969.

A Magna Reitoria da primeira administração do Conclave tinha como Grande Primaz de Honra o Irmão Almirante BENJAMIM SODRÉ; Grande Primaz de Ofício, o Irmão do Dr. HUMBERTO CHAVES; Grande Regente, o Irmão Dr. JORGE BITTENCOURT; Grande Secretário Geral, Irmão

Tenente ARDVALDO RAMOS; Grande Orador, o Irmão NORBERTO DOS SANTOS; Grande Chanceler, o Irmão ARLINDO LIMONGI (autor da música dos Hinos de Abertura e de Encerramento do Rito Brasileiro, cuja letra é de autoria do Irmão Capitão OCTAVIANO MENESES BASTOS); Grande Tesoureiro, o Irmão Dr. CÂNDIDO FERREIRA DE ALMEIDA; Grande Mestre de Cerimônias, o Irmão ALBERTO ALVES SARDA; Grande Porta Estandarte, o Irmão MANOEL CAMARGO; Grande Porta Bandeira, o Irmão MILTON GOMES DA SILVA; Grande Hospitaleiro, o Irmão GIACOMINO RUCIGNO; Grande Instrutor, o Irmão ÁLVARO PALMEIRA; e o Grande Guarda do Templo, o Irmão LYSIS BRANDÃO DA ROCHA.

O primeiro Grande Primaz de Ofício, que assumiu em 25 de abril de 1968, foi o Irmão HUMBERTO CHAVES, que faleceu em 20 de dezembro, no exercício do seu mandato, em decorrência, em 21 de dezembro de 1968, assume o Irmão ADHMAR FLORES, que permanece no cargo até 30 de agosto de 1971, quando assume, o Irmão CÂNDIDO FERREIRA DE ALMEIDA, que fica no cargo até 25 de março de 1987, quando veio a falecer por doença. Seu Sucessor, o atual Grande Primaz NEI INOCENCIO DOS SANTOS, assumiu definitivamente o cargo, em 25 de março de 1987, com apoio de ÁLVARO PALMEIRA.

O cargo de Grande Instrutor do Rito foi desempenhado, em 1968, pelo Irmão Professor ÁLVARO PALMEIRA, responsável pela regularidade Maçônica do Rito e pela exação dos Rituais, nesse período ele iniciou a codificação de uma série de textos considerados históricos do Rito Brasileiro, aos quais ele denominou de Documentos do Rito. A grande verdade é que o conformador do conteúdo e da doutrina do Rito, especialmente em seus Altos Graus, foi ÁLVARO PALMEIRA, influenciado pelo escritor maçônico português MIGUEL ANTONIO DIAS, autor da obra “Biblioteca Maçônica” ou “Instrução Completa do Franco-Maçom”, cuja primeira edição ocorreu na data de 1834, publicada em Paris, publicada em Casa de J. P. Aillaud, Paris, que se 25 constituía uma obra clássica inspirada num dos mais famosos manuais franceses da época, o de FRANÇOIS ETIENE BAZOT, e essa edição abrangia apenas os Ritos Francês e de Adoção. Ela foi escrita sob o pseudônimo de “Um Cavaleiro Rosa-Cruz”, e clamava em seu Prólogo: “… nós solicitamos aos Orientes Lusitano e Brasileiro a fazer um Rito novo e independente, que tendo por base os 3 Graus Simbólicos e comuns a todos os Ritos, tenha, contudo. Os Altos Graus Misteriosos, diferentes e nacionais”.

Assim, o próprio MIGUEL ANTÒNIO DIAS, em 1843, cria o RITO ECLÉTICO LUSITANO ou RITO LUSITANO, com uma estrutura de 7 Graus, sendo os 3 primeiros alinhados com a Maçonaria Tradicional, e os seus Altos Graus constituídos em 2 Classes: a primeira relacionada com a Maçonaria Mística ou Templária, com o Grau 4 – Cavaleiro Rosa-Cruz e o Grau 5 – Cavaleiro Kadosch; a outra classe privilegia a Maçonaria Lusitana, com o Grau 6 – Eleito Português, que trata alegoricamente o valor da Liberdade, ao estudar o Processo do General Português GOMES FREIRE DE ANDRADE, e o Grau 7 – Grande Eleito Português, cujo simbolismo estava centrado no tema da União, recordando o SINÉDRIO DE MANUEL FERNANDES TOMÁS (nome central durante a Revolução Liberal). Este Rito tem vida até 1851. Em 1968, PALMEIRA adotava doutrina semelhante ao estruturar os 33 Graus do Rito Brasileiro, recém reimplantado.

O Grão-Mestre ÁLVARO PALMEIRA, consolidador do moderno Rito Brasileiro e seu Grande Instrutor-Geral, destacava que a Maçonaria é universal e una, mas em cada País assume características peculiares, consoante a história e a índole de cada povo, exatamente como acontece com a Arte, a Ciência e a Religião.

Em 10 de junho de 1968, o Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil ÁLVARO PALMEIRA celebrou Tratado de Amizade e Aliança com o Supremo Conclave do Rito Brasileiro, que foi ratificado pela Assembleia Federal Legislativa, no dia 27 julho de 1968, definido, entre outras importantes deliberações, que as Lojas Simbólicas do Rito pertencem à obediência do Grande Oriente do Brasil e a dos Altos Graus são de responsabilidade do Supremo Conclave do Brasil.

PALMEIRA, como Grão-Mestre do GOB, moldou o Rito, na área doutrinária e intelectual, na esfera do conhecimento. Em 1968, ele deu estrutura ao Rito e escreveu todos os nossos rituais Simbólicos e Filosóficos, exceto o do Grau 33, cujo Rito próprio, na sua primeira versão, foi aprovado pelo Supremo Conclave, em 1999, escrito de autoria do Irmão CARLOS SIMÕES.

VIII – CONCLUSÃO

A criação do Rito Brasileiro engloba uma história de ideais, enfatizando que “a Maçonaria é universal, mas o Maçom tem uma Pátria”. Assim, o Rito Brasileiro vem atender às peculiaridades sócio geográficas que influenciam o Maçom Brasileiro.

ÁLVARO PALMEIRA propôs a Maçonaria Social, que remete a maçonaria Universal, a Quarta fase, ao Quarto Período, ao Quaternário. É a Maçonaria dinâmica, participativa, ecológica, preocupada com a sorte da Humanidade. É o Renascimento maçônico, no que a Ordem possui de mais belo e profundo: o Conhecimento e a Fraternidade – esta é a missão destinada ao Rito brasileiro, ideal de ÁLVARO PALMEIRA.

Fonte:

www.supremoconclavedobrasil.com.br